Foi sancionada e publicada pela presidência da republica a Lei que estabelece nova regra para o registro de nascimento, antes o registro da criança era feito como natural da cidade que ele nasceu e não da cidade de origem da mãe, agora com a sanção dessa Lei o declarante poderá escolher como que quer registrar a criança, qual será a cidade de nascimento da criança se a que ela nasceu ou se a cidade de origem da mãe, esse é um grande avanço para às pequenas cidades que estavam perdendo seus habitantes, aqui em Almas tem poucas pessoas com registro de naturalidade da cidade, a maioria é registrado como se fosse de fora, agora essa Lei veio para corrigir esse problema.
Acessem a publicação da Lei aqui: Lei Registro de Criança
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